imagem ilustrando artigo Registro de imóvel: guia completo para entender esse importante processo

O ato de vender ou comprar uma propriedade é algo que exige o máximo de planejamento e dedicação. Até porque, estamos falando de um investimento de alto valor e, logo, todo cuidado é necessário para evitar dor de cabeça.

Entre tantos fatores que devem ser considerados, não podemos deixar de citar o registro de imóvel. Ponto crucial para uma negociação segura, esse documento serve para que tanto o comprador, quanto o vendedor, não sejam negativamente afetados, trazendo prejuízos.

Contudo, será que você sabe como funciona esse processo e qual o passo a passo para realizar o registro de imóvel? Se não, explicaremos todos os detalhes acerca do assunto e que, certamente, merecem estar em seu radar. Boa leitura!

O que é o registro de imóvel?

Para começar, é necessário entender o conceito desse termo tão comum no universo imobiliário. Logo após a procura de uma propriedade e a liberação do financiamento, é preciso que o comprador do bem realize o chamado registro de imóvel.

Tal processo deve ser formalizado em um Cartório de Registro de Imóvel, onde a casa ou apartamento foi registrado inicialmente. Em linhas gerais, o documento, reconhecido pela legislação brasileira, permite identificar quem é o proprietário do patrimônio. Logo, é por meio desse material que é feita a transferência de propriedade.

Assim, depois que o procedimento for oficializado, o mais novo dono será o responsável por todas as obrigações que envolvem o imóvel. Entre elas, destacamos o condomínio, o IPTU e demais encargos fundamentais.

Qual a importância do registro de imóvel?

O documento tem como finalidade transferir, de maneira judicial, uma propriedade de uma pessoa para outra.

E, após efetivar o registro no nome do novo dono, o antigo proprietário não terá mais nenhum poder e direito sobre ele. Consequentemente, ele não será responsável por arcar com despesas envolvendo o bem e, tampouco, conseguirá reivindicá-lo.

Em resumo, o procedimento serve para o comprador assegurar, perante a lei, de sua aquisição. Na prática, isso ainda evitará o surgimento de disputas no futuro, causando situações de litígio que podem se estender por muito tempo.

Qual o passo a passo para realizar o registro de imóvel?

O processo de registro de imóvel é composto por várias etapas. Inicialmente, é preciso compreender se a propriedade foi adquirida por pagamento à vista ou financiado.

No primeiro caso, o novo dono precisará se dirigir até um Tabelião de Notas, formalizando a lavratura da escritura. E, obviamente, existem alguns documentos que precisarão ser apresentados nessa fase, como aqueles específicos para Pessoas Físicas e os indicados para as Pessoas Jurídicas.

Em contrapartida, os envolvidos terão que fornecer as suas assinaturas; enquanto o comprador precisará arcar com o pagamento de taxas, envolvendo as despesas do próprio tabelionato e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Abaixo, mostraremos detalhadamente quais são os documentos exigidos. Anote!

Pessoa Física

  • contrato de compra e venda;
  • documentos de identificação de todos os compradores da propriedade;
  • certidão de estado civil;
  • comprovante de residência.

Pessoa Jurídica

  • Contrato social ou estatuto, bem como a última mudança registrada no imóvel.

Com todos os documentos reunidos, a etapa seguinte é ir ao Cartório de Registro de Imóvel da região onde a propriedade foi registrada. No local, o comprador precisará apresentar o comprovante de pagamento do ITBI, assim como a escritura de compra e venda. O órgão terá até 30 dias para formalizar essa mudança. A partir disso, a matrícula da propriedade estará devidamente atualizada com as últimas informações.

E o imóvel comprado por financiamento imobiliário?” — você deve estar perguntando. Nessas condições, será necessário solicitar à instituição financeira responsável, o Instrumento Particular de Compra e Venda.

Em resumo, a documentação também pode ser utilizada como escritura, porém, não é lavrada em um tabelionato tradicional. Nessas condições, ainda é obrigatório que o ITBI esteja quitado para a transferência ser finalizada.

Viu só? Com essas informações, esperamos que você tenha entendido o que é e como realizar o registro de imóvel. Se gostou, aproveite para assinar a nossa Newsletter e continuar por dentro de outros conteúdos exclusivos sobre o mercado imobiliário. 

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