imagem ilustrando artigo Averbação de imóvel: o que é e qual a importância

Comprar ou vender um imóvel é um processo que exige o máximo de cuidado e atenção. A realização é composta por uma série de etapas, muitas delas, um tanto burocráticas. Assim, a melhor saída é sempre se familiarizar a respeito dos termos presentes nesse universo, sendo a averbação de imóvel um deles.

A princípio, você até pode imaginar que o assunto seja supercomplexo, pautado por uma série de atividades que somente um profissional especializado poderia entender. Porém, não é bem assim. Antes de fechar qualquer contrato, é essencial compreender o significado da averbação imobiliária — entendendo tudo o que está sendo feito no decorrer do acordo.

Dito isto, que tal aproveitar o momento e se aprofundar no assunto? Para te auxiliar e oferecer mais segurança, preparamos um material com tudo a respeito da averbação de imóvel: o que é, em quais momentos ela deve ser realizada, a sua importância e, claro, os seus benefícios. Não deixe de acompanhar!

O que é a averbação de imóvel?

O primeiro passo é saber o que significa o termo averbação de imóvel. Inicialmente, a palavra “averbação” consiste na prática de informar uma mudança feita em uma propriedade e nas condições do seu proprietário.

Na prática, isso pode ser observado quando o imóvel passa por reformas, quando há alterações no contrato, ou então, quando existe alguma modificação no estado civil dos donos. Nessas ocasiões, é preciso que os responsáveis pelo empreendimento registrem tais questões na matrícula do imóvel, assegurando assim, que outras pessoas consigam acessar, sempre que necessário, o histórico do bem.

Logo, caso você pergunte: “quando é preciso efetuar a averbação de imóvel?“, a resposta é: sempre que existir qualquer tipo de modificação vinculada ao local, e que exija, por lei, esse apontamento.

Em resumo, é possível dizer que esse procedimento, assegurado juridicamente, tem como foco promover segurança ao proprietário do imóvel, comprovando qualquer alteração relevante e capaz de garantir a valorização do empreendimento.

Para que serve a averbação de imóvel?

Como mencionamos, a averbação de imóvel é realizada para tornar pública toda e qualquer alteração relacionada ao bem. Consequentemente, isso promove maior respaldo jurídico, uma vez que, se a alteração não for devidamente averbada, ela não terá validade perante a lei. Dito isto, podemos ressaltar algumas vantagens que podem ser aproveitadas por aqueles que investem nesse procedimento. São elas:

  • mais segurança;
  • proteção dos direitos do proprietário;
  • acesso facilitado às informações relevantes;
  • valorização do bem;
  • viabilização do ato de compra e venda.

Quando averbar um imóvel?

Após entender em que consiste a averbação de imóvel, vem a hora de compreender quando realizar esse processo. De maneira geral, existem mais de 30 situações, previstas no art. 167 da Lei dos Registros Públicos, que devem ser registradas. Abaixo, listamos quais são algumas delas:

  • quando houver mudança de numeração e de denominação dos prédios;
  • em casos de construção e/ou reconstrução;
  • em cenários em que há alteração do nome do proprietário, seja por casamento, divórcio e demais circunstâncias;
  • quando a propriedade for financiada;
  • quando for dada a baixa no financiamento;
  • em situações em que o imóvel é penhorado e por aí em diante.

Ainda é válido frisar que, fora o art. 167 da Lei de Registros Públicos, que aponta os cenários que precisam ser averbados, há o art. 246 da Lei de Registros Públicos, que consta: “deverão ser averbados as sub rogações e demais ocorrências que alterem o registro”. Atente-se!

Quais os documentos necessários para a averbação de imóvel?

Caso tenha identificado alguma situação que exija a averbação imobiliária, o próximo passo é se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) onde a matrícula da propriedade já está registrada. Uma vez no local, o dono precisará apresentar os documentos solicitados, que podem variar conforme o tipo de averbação que será feita.

Para exemplificar, imagine que você cogita fazer a averbação de uma demolição. Logo, será necessário apresentar o alvará referente ao projeto. Já se a averbação for referente a um casamento, o ideal é mostrar a certidão. No caso de uma construção no terreno, será preciso levar o documento de valor venal, bem como o Habite-se e a certidão negativa de débitos diante do INSS e da Receita Federal.

Desse modo, ao verificar a necessidade de averbar o imóvel, vá até o Cartório de Registro de Imóveis, solicite a matrícula do bem e tire todas as dúvidas sobre a documentação que precisará ser apresentada durante o processo.

E mais!

Também nessa fase, é interessante que você se informe a respeito dos custos que envolvem a averbação de imóvel. Até porque, essas despesas podem variar conforme alguns fatores, como o tipo de mudança que está sendo realizada e a região onde o bem está localizado.

Como fazer a averbação de imóvel?

Após adquirir uma propriedade, é preciso que o novo proprietário lavre a escritura de compra e venda. Tal ato é válido, principalmente, se o local já for usado e passado de um dono para outro. Para tanto, existem algumas etapas que envolvem a averbação imobiliária, conforme listamos nos tópicos abaixo. Veja só!

Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

Comece se dirigindo até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade. É preciso que, nesse momento, a documentação dos envolvidos no processo, assim como da propriedade, esteja devidamente atualizada. Lá, informe-se a respeito de toda a papelada que deve ser apresentada.

Documentação

Em seguida, vem a fase de levar os documentos exigidos para cada tipo de averbação. Por essas e outras, é interessante saber, muito bem, quais as mudanças foram realizadas no local ou nas condições do proprietário.

Protocolo do título

Se todos os materiais exigidos estiverem corretos, o Cartório de Registro de Imóveis dará início ao processo de averbação. Ainda aqui, é interessante contar com o acompanhamento de um profissional especializado no assunto, como um advogado ou consultor imobiliário, que poderá te orientar ao longo de todas as fases desse procedimento.

Quanto tempo demora uma averbação de imóvel?

Normalmente, o Cartório de Registro de Imóveis leva 30 dias para finalizar o processo de averbação imobiliária — contando a partir do momento em que a solicitação foi protocolada. Entretanto, e para evitar surpresas, é sempre bom se informar na unidade, a fim de saber o prazo exato do local.

Não se esqueça: esse limite é estipulado para os imóveis que estão com a situação regularizada. Caso o bem tenha algum documento pendente, é provável que o prazo seja maior.

Quais são os tipos 7 de averbação de imóvel?

Você deve ter percebido que existem diferentes tipos de averbação de imóvel. São registros que podem ser realizados para garantir que os documentos da propriedade fiquem em dia, evitando problemas para o seu dono no futuro.

Com isso em mente, é interessante compreender as características dessas opções para, então, entregar a papelada correta no Cartório de Registro de Imóveis. Vamos conferir quais são elas?

1. Construção

Entre os diversos tipos de averbação imobiliária, podemos destacar a construção. As obras realizadas em um terreno, e que não forem devidamente registradas na matrícula, passam a se tornar inexistentes perante a lei. Em outras palavras, sem a devida averbação, a papelada do local contará somente com a existência do terreno, sem a presença de qualquer imóvel.

E o resultado disso? A propriedade não poderá ser financiada e, com o tempo, sofrerá consequências por conta da sua irregularidade, como a desvalorização no mercado imobiliário. Assim, o ideal é manter a documentação completa e atualizada, averbando todas as modificações feitas no decorrer do tempo.

2. Hipoteca e penhora

As hipotecas são mudanças que devem ser realizadas no registro do imóvel, informando se o empreendimento já passou por alguma alienação fiduciária ou financiamento imobiliário.

Para solicitar a remoção desses dados da matrícula, é preciso que o proprietário solicite a baixa diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a averbação da quitação completa dos débitos.

Em relação à penhora, esse registro serve para indicar se existe alguma restrição legal sobre a propriedade que garanta o pagamento de uma despesa em aberto.

3. Desmembramento

Caso seja necessário fazer a averbação do desmembramento de um lote, será preciso apresentar a Certidão de Aprovação da Prefeitura Municipal, além de mais alguns documentos, como:

  • a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com o devido comprovante de pagamento;
  • o memorial descritivo dos espaços que foram desdobrados;
  • o mapa do lote, assinado pelo profissional responsável e o proprietário;
  • as certidões apontadas na Lei n.º 6776/79;
  • a solicitação assinada e reconhecida em firma.

4. Demolição, divórcio e separação

Para realizar o seu registro na matrícula da maneira correta, é necessário que o proprietário assine um requerimento e, posteriormente, apresente esse material no Cartório de Registro de Imóveis, junto ao alvará e à certidão de demolição emitida pela Prefeitura Municipal.

Em contrapartida, no caso da averbação do divórcio, caberá ao proprietário apresentar a Certidão de Casamento atualizada — tal documento apresenta validade de 90 dias.

5. Confrontação

Da mesma forma como acontece com outras informações, os dados relacionados à confrontação também devem ser devidamente averbados na matrícula do imóvel. Esses aspectos precisam ser especificados em um requerimento que, por sua vez, terá que conter a solicitação dessa atualização. 

Paralelamente, a Prefeitura Municipal se encarregará de garantir que essas informações estejam em dia, assegurando assim, a cobrança correta dos impostos.

6. Cadastro Municipal

Se necessário, o dono do bem pode efetivar a averbação das informações dispostas no Cadastro Municipal. Nesses casos, a Prefeitura Municipal da região precisará disponibilizar uma declaração, com o número da matrícula do imóvel, bem como demais dados necessários.

No Cadastro Municipal, é possível averbar:

  • a Certidão de Conclusão de Obra;
  • o valor venal;
  • o Habite-se;
  • a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • a planta do imóvel;
  • a Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  • as assinaturas do proprietário e do engenheiro;
  • a declaração da empresa responsável pelo fornecimento de água.

7. Logradouro

O logradouro pode ser averbado na matrícula do bem, conforme a declaração disponibilizada pela Prefeitura Municipal. 

Em outras palavras, é preciso que o nome das vias seja atualizado segundo a lei em questão, evitando qualquer tipo de confusão em uma futura negociação do empreendimento. Para tanto, o proprietário precisará preencher um documento de solicitação e, a partir disso, pedir a sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis da região.

8. Cancelamento de usufruto

Esse tipo de averbação imobiliária deve ser feita por meio da apresentação de alguns documentos específicos, sendo eles:

  • o requerimento do proprietário, ou de outro interessado, com firma reconhecida em Cartório;
  • a Guia do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • a escritura de renúncia de usufruto;
  • a Certidão de Óbito do proprietário antigo, podendo ser o documento original ou uma cópia autenticada.

Quem deve arcar com os custos da averbação de imóvel?

Por fim, mais uma dúvida comum entre os usuários que estão negociando a compra e venda de um imóvel: quem deve se responsabilizar pelos custos da averbação?

Bem, nesse caso, as despesas relacionadas ao Cartório, como o registro, a escritura, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, claro, a averbação, devem ser arcadas pelo futuro proprietário. Ou seja, o comprador. Por outro lado, se a averbação imobiliária for referente às mudanças feitas antes da venda, quem precisará pagar as taxas será o dono atual.

Também é necessário frisar que a averbação deve ser efetivada assim que as alterações forem feitas no imóvel, para manter a sua matrícula sempre atualizada. Caso contrário, o proprietário terá que se comprometer com esse procedimento, para assim, conseguir concluir a transação de compra e venda.

E então, após este conteúdo você conseguiu entender o que é e qual a importância da averbação de imóveis? Agora, aproveite o momento para conhecer os loteamentos da Ávila Urbanismo e, quem sabe, aumentar o seu patrimônio.

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